Pergunta feita a alguns deputados na Câmara dos deputados – Desde de quando é facultado não cumprir decisões judiciais no Brasil?
Não houve resposta de nenhum, silêncio total. Na falta de uma resposta inteligente por parte dos parlamentares, por curiosidade consultamos uma inteligência artificial.
Eis a resposta : Não, não é facultado deixar de cumprir decisões judiciais no Brasil. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXV, garante que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito”, e as decisões judiciais devem ser respeitadas e cumpridas por todos, inclusive pelo poder público.
O descumprimento de decisões judiciais pode gerar consequências sérias, como: Multas (astreintes); Sanções civis, administrativas e penais; Responsabilização pessoal de autoridades (art. 77 do Código de Processo Civil); Configuração de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), no caso de ordem clara e específica. Além disso, o Estado brasileiro é signatário de tratados internacionais que reconhecem o princípio da segurança jurídica e da efetividade das decisões judiciais.
Portanto, cumprir decisões judiciais é uma obrigação legal e constitucional, e sua violação compromete o Estado de Direito.