
DÚVIDA FABRICADA
Há coisas que a imprensa sabe muito bem, mas que, por conveniência, parece preferir esquecer. Uma delas é a diferença — elementar no Direito, mas aparentemente complicada no noticiário — entre ser investigado, ser indiciado e ser condenado. Ser investigado não significa ser culpado. Significa, antes de tudo, que existem fatos a esclarecer, perguntas a responder e uma investigação em andamento. O indiciamento já representa outro estágio, quando a autoridade policial aponta, com base nos elementos colhidos, uma possível autoria. E a condenação é outra história: pressupõe processo, contraditório, defesa e uma decisão judicial. Mas, no tribunal da opinião pública, essas etapas frequentemente são colocadas no mesmo saco. Basta uma manchete, uma suspeita ou uma investigação para que o personagem seja apresentado como se já carregasse uma sentença definitiva. A




