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Pero Vaz de Caminha

STF DISCUTE PRERROGATIVA DE FORO

O ministro Nunes Marques pediu vista na ação que avalia a manutenção da prerrogativa de foro nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, após a saída da função. Até a pausa do julgamento, o ministro Gilmar Mendes, relator, votou pela manutenção do foro após a saída do cargo. Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Barroso seguiram o mesmo sentido. O ministro André Mendonça e Edson Fachin divergiram ao defender que o foro por prerrogativa de função deve cessar assim que o agente político deixa o cargo.Fonte : Migalhas

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Pero Vaz de Caminha

ESTUDO APONTA QUE JOGOS ONLINE AFETAM O COMÉRCIO VAREJISTA

Um levantamento produzido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) indica que as bets, como ficaram conhecidas as plataformas virtuais de apostas esportivas, podem gerar um prejuízo anual de R$ 117 bilhões aos estabelecimentos comerciais do país. Os resultados do estudo, divulgados na última semana, mostram ainda que, entre junho de 2023 e junho de 2024, os brasileiros gastaram R$ 68 bilhões em apostas nas bets. O montante representa 0,62% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e 0,95% do consumo total no período. “Cada venda que se perde no varejo, custa mais que a própria venda. Porque existem custos fixos que não mudam. Se você estava acostumado a faturar R$ 1.000 por semana e, de repente, começa a faturar R$ 500 por semana, o impacto

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OUTUBRO COM BANDEIRA VERMELHA NA CONTA DA ENERGIA ELÉTRICA

A bandeira tarifária para o mês de outubro será vermelha patamar 2, com cobrança extra de R$ 7,877 na conta de luz para cada 100 quilowatts-hora (kWh) de energia elétrica consumidos. Esta é a primeira vez, desde agosto de 2021, que a bandeira mais cara do sistema criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é acionada. Segundo a Aneel, um dos fatores que determinaram o acionamento da bandeira vermelha patamar 2 foi o risco hidrológico, ou seja, a baixa previsão de chuva para os reservatórios das hidrelétricas. Também teve influência a elevação do preço do mercado de energia elétrica em outubro. Uma sequência de bandeiras verdes foi iniciada em abril de 2022 e interrompida apenas em julho de 2024 com bandeira amarela, seguida da bandeira verde em agosto, e da

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ESTÁ CHEGANDO A HORA!

Como diz a letra da música da dupla Jorge e Mateus, ‘Te amo com voz rouca’ – “Tem gente que vira lembrança. Outras que viram passado”. Está prestes a acontecer com alguns prefeitos, que terão que deixar o poder, no início do próximo ano. Há analista mais radical, que afirma que tem alguns que nem passado vão virar. Na realidade poderão virar esquecimento total. Como diz o humorista da democracia – está na hora de servir o cafezinho frio. Ou está chegando a hora da onça beber água.

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TRUQUE DO ‘INFORME PUBLICITÁRIO’

Quase em final de campanha eleitoral, parece que tudo pode acontecer, mesmo as ilegalidades. O novo truque para escamotear determinadas propagandas enganosas é o ‘informe publicitário’, ou seja uma informação muito bem paga, nos jornais. De preferência uma pesquisa que mesmo registrada, mas que ainda não sofreu nenhuma contestação e não há mais tempo para isto. Os responsáveis pagam pela publicação, mas distribuem e compartilham como se fosse uma matéria jornalística. No entanto não passa de uma publicidade travestida de notícia. Os jornais com suas probidades são usados para dar veracidade e seriedade ao engodo.

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ANVISA PROÍBE MARCAS DE AZEITE E COCO RALADO

A importação e distribuição de azeites das marcas Serrano e Cordilheira – extra virgem, com 0,5% de acidez – por empresas de procedência desconhecida no Brasil levaram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a proibir a venda dos dois produtos no país. A resolução nº 3.508, de 20 de setembro, foi publicada ontem (24) no Diário Oficial da União, e trouxe também a suspensão da comercialização de um lote de coco ralado da marca Coco & Cia. A proibição da fabricação, da propaganda e do uso dos azeites ocorreu porque os produtos foram importados por empresas sem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), portanto, desconhecidas no país. De acordo com a Anvisa, a falta de identificação não permite garantir a segurança e a qualidade dos produtos. A Anvisa

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“Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil como ela mesma”

 
Joseph Pulitzer

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