
CAIXA ECONÔMICA E O GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO
A 2ª turma do TRF da 3ª região manteve a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 60 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a aposentado do INSS que caiu no golpe do falso funcionário. Para o colegiado, ficou caracterizada falha na prestação do serviço bancário, o que justificou a indenização. De acordo com os autos, o correntista recebeu mensagens de um golpista que se passou por funcionário do banco e o orientou a realizar movimentações em um caixa eletrônico. As operações resultaram em prejuízo de mais de R$ 139 mil, entre transferências via pix e contratação de empréstimo consignado, entre junho e julho de 2022. O homem relatou que, após seguir as instruções do suposto funcionário e verificar que a conta continuava