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Pero Vaz de Caminha

UNIÃO EUROPEIA MULTA EM R$ BI O TIK TOK

A penalidade de 530 milhões de euros (R$ 3 bilhões) representa uma das maiores multas de privacidade do TikTok já aplicadas, refletindo preocupações crescentes sobre o tratamento das informações pessoais de usuários no continente. O Comissário de Proteção de Dados da Irlanda (DPC), responsável pela fiscalização de gigantes de tecnologia, concluiu que a plataforma violou normas fundamentais da regulação de dados da União Europeia. O TikTok falhou em cumprir as exigências de compliance de dados impostas pelo regulamento europeu. De acordo com o DPC, a plataforma não forneceu garantias adequadas de que os dados pessoais dos usuários estavam sendo devidamente protegidos. Parte desses dados era acessada remotamente por funcionários da controladora ByteDance, sediada na China, o que levantou riscos em relação às leis de vigilância do país asiático. A proteção

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Pero Vaz de Caminha

CONDENADO BANCO QUE DESCONTAVA DE VIÚVA DÍVIDA DO MARIDO

A vara Única de Urânia/SP condenou o Banco Santander a indenizar correntista por descontos indevidos realizados em conta conjunta, após o falecimento do titular de um empréstimo consignado. A decisão, assinada pela juíza de Direito Marcela Corrêa Dias de Souza, considerou que a cobrança foi ilegal, pois não havia vínculo contratual entre a autora e a dívida, que era de responsabilidade exclusiva do falecido. Conforme os autos, após o óbito ocorrido em março de 2024, o banco iniciou, em maio do mesmo ano, o débito automático das parcelas do empréstimo – no valor mensal de R$ 462 – diretamente da conta conjunta da qual a autora era co-titular. A autora alegou não ter contratado o empréstimo e ajuizou ação requerendo o fim dos descontos, devolução dos valores pagos e indenização

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Pero Vaz de Caminha

CHINA AVALIA NEGOCIAR COM OS EUA

O Ministério do Comércio da China informou que está avaliando iniciar negociações com os EUA para discutir o fim das tarifas comerciais impostas entre os dois países. Pequim reconhece contatos norte-americanos, mas nega que haja tratativas oficiais. Trump afirma que Xi Jinping o procurou para tratar do tema. A China condiciona um eventual acordo à “sinceridade” dos EUA e reafirma que a guerra comercial foi iniciada unilateralmente por Washington, revelou o Poder 360.

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DECISÃO PRECIPITADA

Observando a história brasileira, percebemos ser quase impossível que um governo muito longo não se torne viciado e que não vicie as demais instituições, e até as que aparentemente possam conter poderes semelhantes. As benesses, dos que têm as finanças e a caneta para decidir; costumam corromper os demais. Por isso, entendemos que a permissão para as reeleições foi e é um erro crasso e fisiológico no Brasil. A educação política brasileira, ainda é bastante elementar e dependente para fazer avaliações de gestores. Somente a rotatividade de poderes é capaz de fazer compreender o melhoramento do processo democrático. De uma forma ou de outra, as eleições podem concorrer, mesmo que seja em um processo longo e com bastante reforço educacional, para uma melhoria em gestões. Desde a instalação da República

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Pero Vaz de Caminha

AUMENTA O CONSUMO NOS LARES

O consumo nos lares brasileiros aumentou 2,48% no primeiro trimestre de 2025, segundo a Associação Brasileira de Supermercados (Abras). O crescimento foi impulsionado por estímulos do governo e recuperação do mercado de trabalho. Entre os fatores estão a liberação de R$ 12 bilhões do FGTS, o programa Pé-de-Meia e a queda nos preços de alimentos como carne, feijão e arroz. Em março, o consumo subiu 6,96% em relação a fevereiro. O recuo nos preços da carne bovina e hortifrutigranjeiros também contribuiu, sinalizando retomada no poder de compra das famílias. Fonte : Vero

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MANIFESTAÇÕES ANTECIPADAS

É difícil entender, mas é necessário observarmos. Quando há necessidade de uma Corte Internacional decidir sobre qualquer assunto não restam dúvidas de uma guerra jurídica em uma nação. Conhecida como lawfare, quando as próprias leis de um país são usadas como armas de guerras. Está ficando complicado entender no Brasil as mais diversas interpretações jurídicas, nos mais diversos tribunais. Inclusive aquelas que necessariamente não precisam de interpretações por suas cristalinas obviedades. Em qualquer País que preza o bom direito, a manifestação pública antecipada de qualquer membro do judiciário em processo de sua competência é no mínimo condenável e com possibilidades de arguição de suspeição. Por aqui se tornou rotina.

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“Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil como ela mesma”

 
Joseph Pulitzer

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