
SUSPENSA LIMINAR QUE OBRIGAVA BANCOS A REABRIR AGÊNCIAS
O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu os efeitos de uma decisão liminar que obrigava um banco a manter em funcionamento agências bancárias e postos de atendimento em 16 municípios do Estado, bem como a reabrir unidades já encerradas. A liminar havia sido deferida em ação civil pública ajuizada pelo Procon maranhense. A decisão da 5ª câmara de Direito Privado da Corte suspende os efeitos da liminar até o julgamento definitivo do agravo de instrumento. O Procon/MA alegava que o encerramento dos serviços bancários nos municípios afetaria significativamente a população local, entre eles idosos, aposentados e pensionistas. Em 1ª instância, o juízo entendeu que o fechamento repentino das unidades configurava descumprimento da oferta e surpresa contratual, e a manutenção dos atendimentos físicos seria essencial para assegurar o acesso da população