O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a investigação de prefeito não exige autorização judicial prévia, sendo suficiente a supervisão posterior para validar os atos do inquérito. O entendimento foi firmado pela 6ª Turma ao julgar habeas corpus.
O caso envolveu Roberto Silva, atual prefeito de Iporã (PR), investigado em 2019 por descumprir ordem judicial. A defesa alegou nulidade porque o inquérito foi aberto sem aval prévio do TJ-PR, responsável por supervisionar autoridades com foro.
Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que os atos iniciais foram apenas juntada de cópias processuais e de antecedentes criminais, sem prejuízo à defesa. Ele reforçou que a posição atual do STF e do STJ afasta a necessidade de autorização prévia.
Fonte : Vero