O STF decidiu que temporários da administração pública com contratos anulados têm até cinco anos para cobrar depósitos de FGTS. A decisão foi unânime no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, encerrado sexta (29).
O recurso foi interposto pelo governo do Pará, que defendia a aplicação da prescrição bienal prevista no artigo 7º da Constituição. Prevaleceu, porém, o voto do relator Gilmar Mendes, que considerou o vínculo de natureza jurídico-administrativa.
Segundo o ministro Gilmar, não há fundamento constitucional para restringir o prazo a dois anos. Nessas situações, aplica-se o prazo de cinco anos definido no Decreto 20.910/1932. A tese fixada terá efeito vinculante para todo o Judiciário.
Fonte : Vero