Um fato interessante na legislação eleitoral brasileira. Pela Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), prefeitos só são obrigados a se afastar se quiserem disputar a eleição para outro cargo do Poder Executivo (por exemplo, governador ou presidente). Nesse caso, a regra é a chamada desincompatibilização, que exige renúncia 6 meses antes da eleição. Já para cargos do Poder Legislativo(deputado federal, deputado estadual, senador ou mesmo vereador, se fosse o caso), não há exigência de renúncia. O prefeito pode concorrer enquanto permanece no cargo. Em virtude de articulações políticas para candidaturas a deputado federal, alguns prefeitos no Pará serão candidatos a deputado estadual.