A recente implementação da Lei 14.534, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), institui o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como registro único de identificação nos serviços públicos brasileiros. Esta medida, que entrou em vigor este ano, simplifica processos burocráticos ao unificar o número de identificação pessoal. Mas o que muda no documento?
A partir de agora, o CPF passa a ser reconhecido como o único número de registro geral no país, facilitando a identificação de cidadãos em bancos de dados de serviços públicos. Essa unificação aplica-se tanto a documentos novos quanto a reemissões por órgãos governamentais ou conselhos profissionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), onde o número do CPF será adotado como identificação. Além disso, um dos principais documentos de identificação, o RG, também passa a adotar o número do CPF.
Veja a lista completa de documentos que passam pela mudança:
Título de eleitor
Cartão Nacional de Saúde
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
CNH
Certificado militar
Certidões de nascimento, casamento e óbito
Documento Nacional de Identificação (DNI)
Números de Identificação do Trabalhador (NIT)
Registros no PIS/Pasep
Carteiras profissionais
Outros certificados em bases de dados públicas
Fonte : economicnewsbrasil