O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu no último dia 8 de março a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que devolvia a gestão interina do Cartório de Serviço Notarial e Registral Ivandro Cunha Lima, de Campina Grande, para Ivana Borborema Cunha Lima. Por mais de quatro décadas, Ivana atuou como substituta do pai Ivandro Cunha Lima, tabelião titular à frente da serventia desde 1964.
Moraes justificou a sua decisão afirmando que, “não se mostra razoável, em juízo de cognição sumária, sob o ponto de vista da moralidade administrativa, que o titular, ao renunciar, falecer ou perder a delegação, abra caminho para que seja designado como interino, cônjuge, companheiro, ou parente até terceiro grau, inclusive por afinidade, justamente por ser o substituto mais antigo, tendo chegado a tal posição por livre iniciativa do delegatário”.