PORTE DE ARMAS PARA POLICIAIS JUDICIAIS

A partir de agora, os policiais judiciais passam a ter os mesmos direitos que outros agentes públicos de segurança em relação ao porte de armas, tanto para uso em serviço, quanto para uso pessoal. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 7ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira (11/6).
O Ato Normativo 0002280-31.2024.2.00.0000 altera a Resolução CNJ 467/2022, que regulamenta a matéria, conforme as alterações promovidas pelo Estatuto do Desarmamento.
Fonte : Agência CNJ de Notícias

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