O Poder Judiciário acatou o pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) e determinou que tanto o Município de Breves quanto o Estado do Pará forneçam transporte escolar integral e contínuo para todos os alunos da rede pública municipal de ensino que residem na zona rural do município marajoara. A decisão prevê uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A determinação foi resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo 1º Cargo da Promotoria de Justiça de Breves. A ação teve como base o Procedimento Administrativo que constatou a falta de oferta de transporte escolar para alunos da zona rural de Breves, especialmente para os residentes na comunidade Nova Vida, conhecida como Cidade de Deus.
Fonte : Notícia Marajó