TRANSPORTE ESCOLAR EM BREVES

O Poder Judiciário acatou o pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) e determinou que tanto o Município de Breves quanto o Estado do Pará forneçam transporte escolar integral e contínuo para todos os alunos da rede pública municipal de ensino que residem na zona rural do município marajoara. A decisão prevê uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A determinação foi resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo 1º Cargo da Promotoria de Justiça de Breves. A ação teve como base o Procedimento Administrativo que constatou a falta de oferta de transporte escolar para alunos da zona rural de Breves, especialmente para os residentes na comunidade Nova Vida, conhecida como Cidade de Deus.
Fonte : Notícia Marajó

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PUBLICIDADE

“com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil com ela mesma”

Joseph Pulitzer

[SIMPLE_POLL id="492"]
OUTRAS NOTÍCIAS

Desenvolvido Por
Belém Sistemas
(91) 98079-5456