SEM DOLO NÃO HÁ CONDENAÇÃO

“O reconhecimento de ilegalidade não é suficiente para sustentar a condenação por improbidade administrativa, sendo indispensável para isso a prova do dolo do agente. Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente a apelação de um ex-prefeito de Colina (SP) que havia sido condenado em primeira instância pela contratação de uma empresa sem licitação” – segundo o site Conjur. Portanto, não é apenas uma tese advocatícia. É um fato, que em uma apelação poderá revogar algumas inelegibilidades proferidas pelos tribunais de contas.

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