Os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos vencedores de eventos esportivos oficiais passam a ser isentos de imposto de renda, com data retroativa a 24 de julho de 2024.A medida segue orientação já existente para as medalhas, troféus e objetos comemorativos conquistados nas competições internacionais.A isenção foi garantida por meio da Medida Provisória 1251/2024, editada nessa quarta-feira (7) e publicada hoje (8), no Diário Oficial da União, com efeito imediato.A decisão altera a Lei do Imposto de Renda (7.713/1988) e inclui na lista de rendimentos isentos “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.Fonte : Agência Brasil