O reconhecimento de ilegalidade não é suficiente para sustentar a condenação por improbidade administrativa; sendo indispensável para isso, a prova do dolo do agente. Este fato jurídico, poderá criar condições para revogar inelegibilidades proferidas por tribunais de contas. Além disto poderá criar embaraços para câmaras municipais, que cassaram ex-prefeitos por improbidade administrativa, aceitando apenas pareceres de tribunais de contas e não observando a devida legislação. Casos já julgados procedentes pela justiça de São Paulo.