Por maioria, ministros do STF determinaram que a autonomia partidária na definição do prazo de duração dos diretórios provisórios deve respeitar os princípios democrático e republicano, assegurando eleições periódicas e alternância de poder. É necessário que os partidos realizem eleições em prazo razoável para assegurar a renovação e pluralismo político.
Fonte : Migalhas