O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios podem criar leis para que as guardas municipais realizem policiamento ostensivo e comunitário, além de prisões em flagrante. A atuação deve respeitar os limites da Constituição e cooperar com as polícias Civil e Militar.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso da Prefeitura de São Paulo, contestando uma norma estadual que restringia o papel da Guarda Civil Metropolitana. O entendimento agora deve ser seguido em outras 53 ações sobre o tema.
O STF reafirmou que as guardas integram o sistema de segurança pública, mas sem funções de polícia judiciária. A fiscalização caberá ao Ministério Público.
Fonte : Vero