GUARDA MUNICIPAL NO POLICIAMENTO OSTENSIVO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios podem criar leis para que as guardas municipais realizem policiamento ostensivo e comunitário, além de prisões em flagrante. A atuação deve respeitar os limites da Constituição e cooperar com as polícias Civil e Militar.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso da Prefeitura de São Paulo, contestando uma norma estadual que restringia o papel da Guarda Civil Metropolitana. O entendimento agora deve ser seguido em outras 53 ações sobre o tema.

O STF reafirmou que as guardas integram o sistema de segurança pública, mas sem funções de polícia judiciária. A fiscalização caberá ao Ministério Público.
Fonte : Vero

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PUBLICIDADE

“com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil com ela mesma”

Joseph Pulitzer

[SIMPLE_POLL id="492"]
OUTRAS NOTÍCIAS

Desenvolvido Por
Belém Sistemas
(91) 98079-5456