CONDUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS

O Supremo Tribunal Federal formou maioria contra a exclusividade dos delegados na condução de investigações criminais. O julgamento da ADI 5.043, iniciado pela PGR, já conta com seis votos a favor dessa tese.

O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o STF já reconheceu o poder investigativo do Ministério Público e de outras instituições, como CPIs, Receita Federal e Banco Central. A decisão segue precedentes anteriores da Corte.

A jurisprudência reafirma que, embora a polícia tenha atribuições investigativas, essa competência pode ser compartilhada por outros órgãos autorizados por lei.

Fonte : Vero

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