O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Tribunais de Contas possuem competência para julgar as contas de prefeito, que atuam como ordenadores de despesas. Deixarão ser apenas formadores de pareceres. Desta maneira fica consolidado que os Tribunais de Contas podem analisar e aplicar penalidades administrativas e financeiras, sem a necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais, não retirando a competência das Casas Legislativas na imputação de inelegibilidade ao gestor.