Há coisas que a imprensa sabe muito bem, mas que, por conveniência, parece preferir esquecer. Uma delas é a diferença — elementar no Direito, mas aparentemente complicada no noticiário — entre ser investigado, ser indiciado e ser condenado. Ser investigado não significa ser culpado. Significa, antes de tudo, que existem fatos a esclarecer, perguntas a responder e uma investigação em andamento. O indiciamento já representa outro estágio, quando a autoridade policial aponta, com base nos elementos colhidos, uma possível autoria. E a condenação é outra história: pressupõe processo, contraditório, defesa e uma decisão judicial. Mas, no tribunal da opinião pública, essas etapas frequentemente são colocadas no mesmo saco. Basta uma manchete, uma suspeita ou uma investigação para que o personagem seja apresentado como se já carregasse uma sentença definitiva. A presunção de inocência, tão celebrada nos discursos, às vezes desaparece justamente quando mais deveria aparecer. E aqui entra uma velha máxima, agora repaginada para os novos tempos: “para os amigos, os favores; para os inimigos, os rigores”. Dependendo de quem esteja no foco da notícia, a régua parece mudar. Para uns, investigação é apenas investigação. Para outros, vira quase uma condenação antecipada. Para uns, a cautela recomenda esperar os fatos. Para outros, qualquer suspeita já serve como veredicto. O problema não é cobrar explicações, investigar autoridades ou questionar pessoas poderosas. Isso é papel legítimo — e necessário — da imprensa. O problema começa quando a informação deixa de ser informação e passa a funcionar como julgamento. Jornalismo sério não precisa escolher amigos ou inimigos. Precisa escolher os fatos. Não deve aliviar para quem simpatiza nem pesar a mão contra quem desagrada. A mesma régua deveria servir para todos. Porque, no fim das contas, a imprensa pode até saber a diferença entre investigado, indiciado e condenado. O que preocupa é quando sabe — e finge que não sabe.