Diferente do que muitos dizem, ano eleitoral não impossibilita realização de concursos públicos. Dentre as exceções que elenca a Lei nº 9.504 estatuiu que a contratação poderá ocorrer desde que a homologação do concurso público e a consequente nomeação dos aprovados se deem até três meses anteriores à realização do pleito eleitoral. Sobre a homologação tem como recomendação a Administração Pública é que aconteça no menor prazo possível e, de fato, é um processo que costuma acontecer até 30 dias após a divulgação do resultado final.