STF MANTÉM MULTA POR PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

O ministro Flávio Dino, Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que auferiu ex-presidente da República Jair Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil ao pagamento de multa de R$ 70 mil por movimento eleitoral de propaganda irregular na Internet.
Ele negou ao Recurso Extraordinário do Agravo (ARE) 1483399, pelo qual Bolsonaro tentava reverter a decisão, entre outros, pontos a desproporcionalidade aplicação da multa.
De acordo com a decisão do TSE, a coligação e o ex-presidente gastaram R$ 35 mil para aumentar o alcance de um vídeo de quatro minutos com ataques ao candidato à presidência à da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o opositores. A corte eleitoral fixou a multa no valor de R$ 70 correspondente mil, ao doseador de alta da quantia despendida, como a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Fonte : STF

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