TRAJES RELIGIOSOS EM DOCUMENTOS OFICIAIS

Em sessão plenária desta quarta-feira, 17, STF decidiu, por unanimidade, que é possível o uso de trajes religiosos que cubram a cabeça, ou parte do rosto, em fotografias de documentos oficiais de identificação.
Em fevereiro de 2024, a análise foi iniciada com a leitura do relatório pelo ministro Luís Roberto Barroso, seguida de sustentações orais. Nesta tarde, o julgamento foi encerrado.
No caso concreto, a ação civil pública foi ajuizada na instância de origem pelo MPF a partir de representação de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina impedida de utilizar o hábito religioso na foto que fez para renovar sua CNH. A foto da carteira anterior e de sua identidade foram feitas com o traje.
Na ação, o MPF qualificou como não razoável a vedação imposta pelo Detran do Paraná, tendo em vista que a utilização do hábito é parte integrante da identidade das Irmãs de Santa Marcelina, não se tratando de “acessório estético”.
Fonte : Migalhas

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