CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE SEM NOTIFICAÇÃO É ILEGAL

A Lei dos Planos de Saúde, em seu artigo 13, parágrafo único, inciso II, veda, expressamente, a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços de assistência médica pela operadora de saúde. Prevê, no entanto, uma importante exceção: o contrato poderá ser cancelado se o segurado deixar de pagar por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.
Fonte : Migalhas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PUBLICIDADE

“com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil com ela mesma”

Joseph Pulitzer

[SIMPLE_POLL id="492"]
OUTRAS NOTÍCIAS

Desenvolvido Por
Belém Sistemas
(91) 98079-5456