Em uma situação de lançamento de esgoto em rio, a ausência ou impossibilidade de prova técnica da poluição não impede que se reconheça o dano ambiental e o dever de indenização material e moral, individual e coletiva.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o dono de um restaurante e o clube onde o estabelecimento funcionava a pagar R$ 20 mil por dano material ambiental e R$ 15 mil por dano moral ambiental coletivo.
A condenação decorreu de uma ação civil pública pelo lançamento clandestino e ilegal de esgoto no estuário do Rio Capibaribe, na cidade de Recife. O local fica onde a muralha de arrecifes divide o encontro do rio com o mar.
Fonte : Conjur