APROVADA NOVA REGRA PARA COMBATE À FRAUDE DE COTA DE GÊNEROS EM ELEIÇÕES

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (16), uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais.
De acordo com a súmula aprovada, que teve como base dezenas de julgamentos do TSE sobre o assunto, ficou estabelecido que há fraude à cota sempre que estiver presente algum dos seguintes critérios:
Votação zerada;
Prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes;
Ausência de atos efetivos de campanha;
Divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Na ocorrência de alguma ou mais de uma dessas hipóteses, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TREs) ficam autorizados a reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido, independentemente dos outros candidatos eventualmente eleitos terem conhecimento ou participação no crime eleitoral.
Pelo texto aprovado, ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou anuírem com a fraude. Ficou definido, ainda, que os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.
A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano, que estão marcadas para 6 outubro, com eventual segundo turno marcado para 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil habitantes.
Fonte : InfoMoney

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