Por enquanto somos sabedores que todas as pré-candidaturas se tornaram candidaturas, através das convenções partidárias. Convenhamos, que todas as deliberações aconteceram somente através dos partidos. Agora, os registros de candidaturas serão de decisões da justiça eleitoral. Como exemplo tomemos as Atas das convenções, que deverão ser entregues ao Tribunal Regional Eleitoral. As legendas podem solicitar registros até o próximo dia 15 de agosto.