Nesta quinta-feira, 12, STF, por maioria, entendeu que soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da pena de prisão.
Sagrou-se vitorioso o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia.
A Corte deu interpretação conforme à CF ao art. 492 do CPP, com redução de texto, para excluir do dispositivo o limite mínimo de 15 anos para a execução de condenação imposta pelo corpo de jurados. Nesse sentido foi firmada a seguinte tese:
“A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”
No caso concreto, o tribunal, também por maioria, deu provimento ao recurso para negar provimento ao recurso ordinário em HC e considerar que é possível a prisão imediata do acusado.
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, os dois últimos atualmente aposentados, que se posicionaram contra a execução imediata da pena. Também ficaram vencidos ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que propunham a prisão imediata apenas em condenações maiores que 15 anos ou em casos de feminicídios.
Fonte : Migalhas