STF VALIDA PRISÃO IMEDIATA APÓS DECISÃO DE TRIBUNAL DE JÚRI

Nesta quinta-feira, 12, STF, por maioria, entendeu que soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da pena de prisão.

Sagrou-se vitorioso o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia.

A Corte deu interpretação conforme à CF ao art. 492 do CPP, com redução de texto, para excluir do dispositivo o limite mínimo de 15 anos para a execução de condenação imposta pelo corpo de jurados. Nesse sentido foi firmada a seguinte tese:

“A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”

No caso concreto, o tribunal, também por maioria, deu provimento ao recurso para negar provimento ao recurso ordinário em HC e considerar que é possível a prisão imediata do acusado.

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, os dois últimos atualmente aposentados, que se posicionaram contra a execução imediata da pena. Também ficaram vencidos ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que propunham a prisão imediata apenas em condenações maiores que 15 anos ou em casos de feminicídios.
Fonte : Migalhas

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