A 18ª Câmara de Direito Privado do Rio aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais que o Banco do Brasil terá de pagar ao cantor Lulu Santos. Em meados do ano passado, Lulu descobriu, por acaso, que estava com o nome sujo por causa de uma cobrança indevida de R$ 4.908,12 em um cartão que não era o seu. A fraude chegou a ser reconhecida pelo banco, mas até ter seu problema resolvido, o artista passou por diversas situações de constrangimento, ao não poder usar seu cartão e nem solicitar crédito junto à outra instituição financeira.
A sentença de primeira instância havia fixado a indenização em R$ 5 mil. Mas a defesa de Lulu, que pedia 50 salários mínimos, recorreu. Por unanimidade, os desembargadores concluíram que a anotação do nome do cantor em cadastro restritivo de crédito afetou sua credibilidade e imagem, e que o valor da indenização deveria ser aumentado.
(O GLOBO)