A SACRIPANTA DO ‘171’

Diria um renomado criminalista – qualquer professor principiante ou qualquer novato usuário da justiça têm obrigação de conhecer e reconhecer que venda de um terreno que não lhe pertence é crime. Imaginemos então os mais antigos na profissão e na função. Este crime é o ‘171’. Muito conhecido, o famoso crime do artigo 171 do Código Penal que consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro. Em casos deste tipo e de outros, o Conselho Nacional de Justiça não tem perdoado a prática de qualquer movimentação corporativista.

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