O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, as Portarias MF nº 835 e nº 844. Elas regulamentam a Medida Provisória nº 1.216, com as condições de concessão de subvenção econômica para o Rio Grande do Sul, sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados e de ressarcimento dos custos.
As concessões se estendem para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), para produtores rurais que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 em municípios do Estado gaúcho.
O objetivo da subvenção econômica é reduzir os custos dos financiamentos e possibilitar que os produtores gaúchos afetados pelas chuvas possam reorganizar suas atividades produtivas.
Fonte : Money Times