O STF decidiu que comissões provisórias dos partidos terão duração máxima de quatro anos, sem prorrogação. Caso ultrapassem esse prazo, o repasse dos fundos partidário e eleitoral será suspenso.
A medida visa acabar com a prática de manter diretórios sob controle de cúpulas nacionais por tempo indeterminado. O ministro Flávio Dino propôs o limite e Alexandre de Moraes defendeu punição financeira como forma eficaz de garantir a regularização.
A decisão anula trecho de emenda da reforma política de 2017 que dava autonomia total aos partidos. A prática enfraquecia a democracia interna das legendas, informa O Globo.
Fonte : Vero