COMISSÕES PROVISÓRIAS NO MÁXIMO 4 ANOS

O STF decidiu que comissões provisórias dos partidos terão duração máxima de quatro anos, sem prorrogação. Caso ultrapassem esse prazo, o repasse dos fundos partidário e eleitoral será suspenso.

A medida visa acabar com a prática de manter diretórios sob controle de cúpulas nacionais por tempo indeterminado. O ministro Flávio Dino propôs o limite e Alexandre de Moraes defendeu punição financeira como forma eficaz de garantir a regularização.

A decisão anula trecho de emenda da reforma política de 2017 que dava autonomia total aos partidos. A prática enfraquecia a democracia interna das legendas, informa O Globo.

Fonte : Vero

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