A medida provisória (MP) desenhada pelo governo regulamentar as casas de apostas no Brasil prevê que as empresas serão taxadas em 16% sobre a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. Sobre o prêmio recebido pelo apostador será tributado 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112,00.
A arrecadação proveniente das taxas e impostos será destinada a diversos fins.
Dos 16% da taxa:
2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para ações de combate à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas ou relacionados a ela;
0,82% para a educação básica;
1,63% para os clubes esportivos;
10% à seguridade social; e
1% para o Ministério dos Esportes.
O texto foi fechado pelo Ministério da Fazenda e divulgado nesta quinta-feira, mas ainda não foi publicado.
(O Globo)