A ‘EMERGÊNCIA FABRICADA’ E NINGUÉM PUNIDO

Por muitos anos a coleta de lixo em Belém, esteve na fraude conhecida como ‘emergência fabricada’. Qualquer conselheiro de qualquer Tribunal de Contas, sabe ou pelo menos, já ouviu falar em “emergência fabricada” ou “emergência ficta” (ilusória). Mesmo assim achamos na época que seria melhor avivar a memória, dos que compõem o Conselho de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Vamos lá; caso comprovada se trata de uma burla no processo de contratação pelo poder público, quando um gestor beneficia-se de sua própria torpeza ao atrasar a realização de uma contratação com intuito de criar a situação emergencial e contratar dispensando a licitação.
É público e notório que os contratos com as empresas que trabalhavam para a Prefeitura de Belém na coleta de lixo da cidade, chegavam ao final com bastante tempo de antecipação e lógico que a Prefeitura teria que promover um novo processo licitatório.
Por desídia, incúria, desleixo ou esperteza, o mesmo não era feito. O mesmo tribunal obedecendo a lei das licitações concedia ao gestor de plantão mais um prazo de 180 dias para que houvesse novas licitações. Ao final do tempo foi enviado ao tribunal um processo com vários defeitos, o que transparece uma forma procrastinatória. Depois a Prefeitura pediu de volta a licitação para preparar uma nova. Seguia a procrastinação.
A questão esteve naquele momento no TCM, onde o conselheiro relator não apresentou nenhum parecer. Talvez tenha tido o receio de aplicar a pena que consta no Art. 89, da Lei das Licitações – Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tenha comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Comprovado o dolo não havia outra saída. Por menos, vários prefeitos do interior do Estado já foram afastados e punidos de acordo com a lei. O caso do lixo não poderia e nem deveria ir para a lixeira do Conselho de Contas dos Municípios.

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