Em caso envolvendo agente público com cargos constitucionalmente acumuláveis, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera válida a acumulação de aposentadorias e pensões. Também o Estatuto dos Militares permite tal acúmulo para o militar que for empossado em cargo permanente de professor.
Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis (GO), para permitir a acumulação de proventos referentes às aposentadorias dos cargos de militar e docente por um professor universitário.
Fonte : Conjur