DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPRESAS E MUNICÍPIOS

Nesta terça-feira (4), o governo editou uma medida provisória para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. A MP é mais um ponto do acordo entre Congresso e Executivo sobre a questão. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse esperar que a reoneração gradual para os municípios – ponto que segue em aberto – seja resolvido em definitivo até o recesso parlamentar (em julho).
— A forma de reoneração [dos municípios] ainda não foi ajustada. Até o recesso espero estar com isso resolvido porque o prazo imposto pelo STF foi de 60 dias — informou o presidente do Senado.
A desoneração da folha é um mecanismo que permite as empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários, o que reduz os encargos trabalhistas dos setores desonerados. Os pequenos municípios têm o benefício de alíquota previdenciária de 8% sobre a folha de pagamentos.
Fonte: Agência Senado

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