Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12/6), que os novos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos de acordo com a inflação oficial do país. O placar foi de 7 a 4. Segundo o entendimento da maioria dos ministros, o saldo deve cumprir uma função social, não se tratando de uma aplicação financeira.
Fonte : Correio Braziliense