A taxa de iluminação pública, também conhecida como Contribuição de Iluminação Pública (CIP), é um tributo obrigatório que garante a iluminação de áreas públicas, como ruas, parques e praças. Impossível e absurda. Sendo ao ‘pé da letra’ uma contribuição, como pode ser considerada um tributo obrigatório? Antes era apontada como uma taxa e exatamente não foi aceita pela justiça, pelo fato da arrecadação de taxas ter destinos apropriados como fiscalizações e outros. No caso, teria que haver uma conta especial do órgão responsável e arrecadador. Como contribuição, pode ser depositada em uma conta geral, sem a obrigação do recurso obrigatório destinado e definido, para questões de iluminação pública.