IMPOSTO SOBRE HERANÇA

A PEC (proposta de emenda à Constituição) da Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana prevê mudanças no imposto sobre a herança. De acordo com o texto, ele precisará ser progressivo conforme o valor a ser transmitido.
As alterações são feitas no trecho da Constituição que trata do chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). A cobrança é feita pelos estados e aplicada a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação, ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário.
Fonte : Estado de Minas

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