O novo prefeito de Paragominas (Pa), Sidney Rosa, em um possível açodamento resolveu ex-ofício suspender contrato administrativo firmado pela prefeitura com a empresa N. PRIME CONSTRUTORA LTDA. Uma suspensão sem que fosse instaurado qualquer processo administrativo com esta finalidade. Contrariando as cláusulas contratuais que expressamente previam a execução dos serviços por 12 (doze) meses ininterruptos.
Assim sendo a justiça através de um agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal, decidiu através do desembargador Mairton Carneiro – “Em uma análise superficial, o município agravado tenta suspender os contratos durante o recesso e as férias escolares, com o intuito de se eximir dos pagamentos devidos à empresa contratada nos meses em que as aulas estão suspensas.
Desconsiderando a continuidade dos contratos e as obrigações trabalhistas que a empresa tem com seus colaboradores. Diante desse contexto, fica evidenciada a ilegalidade da suspensão contratual promovida pela Administração Municipal, bem como o risco iminente de dano irreparável, tornando imperioso o deferimento da medida liminar.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência recursal, para suspender os efeitos dos Termos de Suspensão dos Contratos de nº 826/2023, nº 1262/2021 e nº 738/2024, determinando a imediata retomada da execução dos serviços prestados pela agravante, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitados a 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento”.