O STF anulou normas do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul que previam a posse dos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça em caso de vacância dos cargos de governador e vice no último ano do mandato.
A decisão foi unânime no julgamento das ADIs 7085 e 7138, movidas pela PGR. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o Supremo já firmou jurisprudência exigindo novas eleições, diretas ou indiretas, para garantir o princípio democrático.
Regras semelhantes de outros estados já foram declaradas inconstitucionais pelo STF, reforçando a necessidade de respeito ao processo eleitoral.
Fonte : Vero