Cria embaraços mentais a tal de transação penal utilizada na justiça. Como pode ser explicado, o réu receber penas, mas no entanto não ser considerado condenado. Aos juristas de plantão, o esbulho possessório poderia ser um caso apropriado para dar conveniência a uma transação penal? Seria uma infração penal de pequeno potencial ofensivo? Afinal de contas as transações penais foram para decidir sobre contravenções penais ( pequenos delitos)