Vender uma propriedade que não lhe pertence, é crime. Pior ainda, dizer que tem procuração do verdadeiro dono e depois quando cobrado, não apresenta o documento e ainda faz cara de paisagem. A alienação de bem alheio como próprio é tipificada no Código Penal como conduta criminosa, no art. 171, § 2º, inciso I, podendo o agente sofrer pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Portanto não basta apenas uma transação penal ou então ação de reparação de perdas e danos.