Um empregado foi demitido depois de ser flagrado fazendo sexo com uma colega de trabalho nas dependências do supermercado onde trabalhavam. Em defesa, o homem ajuizou ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa, negado pela juíza Jordana Duarte Silva, no período em que atuou na 5ª Vara do Trabalho de Contagem, em Minas Gerais. Para a magistrada, a falta foi grave o suficiente para justificar a aplicação imediata da pena máxima trabalhista.
Fonte : Estado de Minas