A LEI EXISTE

De que adiantou em 2023 a Assembleia Legislativa do Pará aprovar a lei nº 10. 257, que trata sobre cobrança de emolumentos pelos serviços notariais e registros. Existe uma tabela de valores determinada pela Justiça do Estado. O que diz ainda a lei em seu Art. 11. É vedado ao Tabelião ou Registrador, sob pena de apuração disciplinar:
I – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas na tabela de emolumentos, observado o disposto no art. 4º, §1º desta Lei. Como dizia o já falecido ex-governador Magalhães Barata – no Pará, algumas leis são potocas.

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