A reforma tributária incluiu a categoria de nanoempreendedores, com isenção de impostos sobre consumo, beneficiando pessoas físicas ou negócios com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite para MEI.
Entregadores de aplicativos terão 25% da renda bruta considerada para enquadramento. Nanoempreendedores estarão isentos do IBS (estados e municípios) e da CBS (federal).
Fonte : Vero