A 2ª turma do TRF da 3ª região manteve a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 60 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a aposentado do INSS que caiu no golpe do falso funcionário.
Para o colegiado, ficou caracterizada falha na prestação do serviço bancário, o que justificou a indenização.
De acordo com os autos, o correntista recebeu mensagens de um golpista que se passou por funcionário do banco e o orientou a realizar movimentações em um caixa eletrônico. As operações resultaram em prejuízo de mais de R$ 139 mil, entre transferências via pix e contratação de empréstimo consignado, entre junho e julho de 2022.
O homem relatou que, após seguir as instruções do suposto funcionário e verificar que a conta continuava bloqueada, visualizou dois pix de R$ 30 mil e um empréstimo consignado não reconhecido.
Sem conseguir atendimento imediato pela central da Caixa, ele foi novamente contatado pelo mesmo número, onde o golpista afirmou ter cancelado as transações. Ao comparecer à agência, constatou que as operações permaneciam ativas.
Fonte : Migalhas