CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS

Oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para considerar constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem cobradas de empregados, ainda que não sejam sindicalizados – entretanto, assegurando o direito de oposição.
Fonte : O Globo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PUBLICIDADE

“com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil com ela mesma”

Joseph Pulitzer

[SIMPLE_POLL id="492"]
OUTRAS NOTÍCIAS

Desenvolvido Por
Belém Sistemas
(91) 98079-5456