Segundo juristas, os processos administrativos podem perdurar em até cinco anos para julgamentos nas câmaras municipais. Caso contrário, as avaliações de contas dos gestores estariam prescritas, ou seja, não teria validade, a deliberação imposta pelos vereadores na apreciação daquela matéria. Legislação imperiosa. também usada pelos tribunais de contas, com o mesmo prazo para conclusão e envio do respectivo parecer técnico opinativo, para as devidas câmara municipais. Entretanto vale salientar, que para o julgamento do referido processo na Câmara, o mesmo prazo de cinco anos, passa a contar a partir da data do envio deste parecer do dito Tribunal, ao poder legislativo.