INGRATIDÃO NO CÓDIGO PENAL
Se houvesse justiça perfeita neste país — aquela mesma que aparece nos discursos de palanque, com sorriso ensaiado e mão no peito — a ingratidão na política já estaria no Código Penal, entre “estelionato” e “formação de quadrilha”. E não seria exagero. Afinal, poucos crimes produzem tanto estrago quanto o de virar as costas para quem ajudou a construir o caminho que o sujeito agora pisa como se tivesse sido asfaltado por anjos. Imagine só: artigo 171-A — “Praticar ingratidão explícita contra aliados, padrinhos, lideranças ou eleitores, omitindo favores recebidos, renegando compromissos e fingindo que sempre caminhou sozinho.” Pena: de 1 a 4 anos de silêncio obrigatório, mais multa em humildade. Porque na política, meu amigo, existe um talento oculto — o dom de esquecer. Esquecer quem puxou a corda